sexta-feira, 6 de julho de 2012
NATAL (CIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE)
POLÍTICA /
O poder executivo do município de Natal é representado pelo prefeito e seu gabinete de secretários, seguindo o modelo proposto pela Constituição Federal.[66] O primeiro representante do poder executivo e prefeito do município foi Fabrício Gomes Pedroza, cujo mandato é desconhecido.[67] Ao todo, 39 pessoas já passaram pela prefeitura de Natal, sendo a mais recente delas Micarla Araújo de Sousa Weber, do Partido Verde. Ela foi eleita no primeiro turno das eleições municipais realizadas no Brasil no ano de 2008, com 193 195 votos, o equivalente a 50,84% do total de votos válidos), derrotando os/as candidata(s) Fátima Bezerra (36,83%), Vober Júnior (6,38%), Joanilson Rêgo (2,58%), Miguel Mossoró (2%), Sandro Pimentel (0,79%), Dário Barbosa (0,45%) e Pedro Quithé (0,14%).
O poder legislativo é representado pela câmara municipal, composta por 21 vereadores eleitos para cargos de quatro anos e está composta da seguinte forma: sete cadeiras do Partido Socialista Brasileiro (PSB), três do Partido Verde (PP), duas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), uma do Partido Progressista (PP), uma do Partido Democrático Trabalhista (PDT), uma do Partido Republicano Brasileiro (PRB), uma do Partido da República (PR), uma do Democratas (DEM), uma do Partido Comunista do Brasil (PC do B), uma do Partido Popular Socialista (PPS) e do Partido Humanista da Solidariedade (PHS). Cabe à casa elaborar e votar leis fundamentais à administração e ao Executivo, especialmente o orçamento municipal (conhecido como Lei de Diretrizes Orçamentárias). Devido ao poder de veto do prefeito, em períodos de conflito entre o Executivo e o Legislativo, o processo de votação deste tipo de lei costuma gerar bastante polêmica. Conquanto seja o poder de veto assegurado ao prefeito, o processo de votação das leis que se lhe opõem costuma gerar conflitos entre Executivo e Legislativo. O Poder Judiciário, cuja instância máxima é o Supremo Tribunal Federal, por sua vez é responsável por interpretar a Constituição Federal. O município de Natal, não possui assim, constituição própria, em vez disso possui lei orgânica, publicada em 1990. O município é ainda a sede de uma Comarca de terceira entrância.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, Natal possuía, em dezembro de 2011, 525 776 eleitores, o que representa 23,428% dos eleitores do Rio Grande do Norte. Por ser a capital do estado do Rio Grande do Norte, Natal é sede do Centro Administrativo do Estado (sede do governo do estado) e da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Palácio Felipe Camarão, sede da prefeitura de Natal e do poder executivo.
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